Serviços
Direito do Consumidor
Orientação e atuação em conflitos envolvendo relações de consumo, cobranças indevidas, produtos com defeito, falhas na prestação de serviços, contratos bancários e questões relacionadas a planos de saúde.
- Responsável
- Marta Benfica
OAB/ES 7.932 · OAB/MG 201.394 - Atendimento
- Baixo Guandu/ES e, quando aplicável, on-line
- Horário
- Segunda a sexta, das 9h às 17h
Quando procurar
Situações em que o escritório pode orientar
Nota interna: confirmar com a Dra. Marta se todas as situações abaixo fazem parte da atuação do escritório.
Cobranças indevidas e negativação do nome sem motivo.
Produtos com defeito ou não entregues.
Serviços mal prestados ou não executados.
Problemas com bancos, cartões, empréstimos e descontos não autorizados.
Negativas de cobertura por planos de saúde.
Problemas com voos, telefonia, internet e energia elétrica.
Como atuamos
Análise individual, explicada com clareza
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege quem compra produtos ou contrata serviços. Muitos conflitos de consumo podem ser resolvidos com uma reclamação bem fundamentada ou uma notificação ao fornecedor. Quando isso não basta, o escritório avalia a via judicial adequada, que pode incluir o Juizado Especial Cível.
A análise considera o que foi contratado, o que foi entregue e os registros de atendimento, para identificar os direitos aplicáveis ao caso.
Documentos que costumam ajudar
- Notas fiscais, contratos e comprovantes de compra
- Faturas, extratos e comprovantes de cobrança
- Números de protocolo e registros de atendimento
- Fotos do produto ou do problema
- Prints de anúncios, ofertas e conversas
A equipe informa, caso a caso, o que é necessário e por qual canal os documentos devem ser enviados.
Cada caso possui características próprias. O contato inicial não representa promessa de resultado nem substitui a análise jurídica individual.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Para outras dúvidas sobre o atendimento, veja as perguntas gerais ou fale com a equipe pelo WhatsApp.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso desistir?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto (art. 49).
Qual é o prazo para reclamar de um defeito?
Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis (art. 26 do CDC). Quando o defeito é oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele aparece.
Preciso de advogado no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória na primeira instância. Ainda assim, a orientação jurídica ajuda a reunir as provas e a formular corretamente o pedido. Para recorrer, o advogado é obrigatório.
Contato
Se você precisa de orientação sobre uma questão de Direito do Consumidor, o primeiro passo pode ser uma conversa.
Entre em contato para informar sua necessidade e receber as orientações iniciais sobre o atendimento do escritório.
O contato inicial será realizado pela equipe do escritório.
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