Serviços
Direito de Família
Atuação em divórcios consensuais e litigiosos, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos, regulamentação de convivência e pensão alimentícia. Atendimento individualizado, considerando os aspectos jurídicos e familiares de cada situação.
- Responsável
- Marta Benfica
OAB/ES 7.932 · OAB/MG 201.394 - Atendimento
- Baixo Guandu/ES e, quando aplicável, on-line
- Horário
- Segunda a sexta, das 9h às 17h
Quando procurar
Situações em que o escritório pode orientar
Nota interna: confirmar com a Dra. Marta se todas as situações abaixo fazem parte da atuação do escritório.
Divórcio consensual, em cartório ou na Justiça.
Divórcio litigioso, quando não há acordo.
Reconhecimento e dissolução de união estável.
Partilha de bens.
Guarda dos filhos e regulamentação de convivência.
Fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia.
Como atuamos
Análise individual, explicada com clareza
Sempre que possível, o escritório busca caminhos consensuais, que costumam ser mais rápidos e menos desgastantes para todos, especialmente quando há filhos. Quando não há acordo, a atuação judicial é conduzida com firmeza e serenidade.
Questões de família exigem cuidado também na forma de comunicar. O atendimento é reservado, e as informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional.
Documentos que costumam ajudar
- Certidão de casamento ou documentos da união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, empresas)
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pedido de pensão
- Pacto antenupcial, se existir
A equipe informa, caso a caso, o que é necessário e por qual canal os documentos devem ser enviados.
Cada caso possui características próprias. O contato inicial não representa promessa de resultado nem substitui a análise jurídica individual.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Para outras dúvidas sobre o atendimento, veja as perguntas gerais ou fale com a equipe pelo WhatsApp.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando há consenso. O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, sempre com a participação de advogado. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões relativas a eles, como guarda e pensão, precisam ser resolvidas antes na Justiça.
É preciso estar separado há algum tempo para se divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de separação.
A pensão alimentícia pode ser revista depois?
Sim. Se houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, o valor pode ser revisto por meio de acordo ou de ação própria.
Contato
Se você precisa de orientação sobre divórcio ou outra questão de família, o primeiro passo pode ser uma conversa.
Entre em contato para informar sua necessidade e receber as orientações iniciais sobre o atendimento do escritório.
O contato inicial será realizado pela equipe do escritório.
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